sábado, 10 de março de 2012

PREVIDÊNCIA SOCIAL-ESTA DESCONHECIDA


PREVIDÊNCIA SOCIAL- ESTA DESCONHECIDA

Nós brasileiros, somos pouco informados em quase tudo. É uma questão de colonização, educação e pouca vontade política das classes dominantes de fazer o cidadão entender os seus direitos e obrigações. Mas, esta é uma história muito longa que demandaria dezenas de artigos. Vamos ao que interessa.O total desconhecimento do servidor com relação à sua previdência é preocupante. É o seu futuro que está em jogo. Preocupa-se ele com o agora, que é o cuidado com a saúde. É válido. Mas, não é tudo. E o futuro?
A Previdência Social é uma tentativa de o cidadão ter alguma renda para quando envelhecer ou ficar doente não ir para a indigência pura e simples, ou caso faleça, seus dependentes recebam uma pensão.
Para que isto aconteça, tem o beneficiário de contribuir por muitos anos, contribuindo os que estão na ativa e alguns poucos inativos que auferem acima do teto do INSS, para que os aposentados recebam suas aposentadorias e os dependentes as pensões. A isto se chama solidariedade(art; 40 CF).
Mas, esta contribuição nem sempre existe ou é repassada integralmente. Vou dar o exemplo de Governador Valadares.
O Instituto de Previdência Municipal-IPREM/GV, iniciou suas atividades previdenciárias em dezembro de 1992
Antes da existência do Instituto de Previdência Próprio, a maioria dos servidores da administração indireta recolhia para o INSS, mas alguns da administração direta não tinham nenhuma previdência e quando se aposentavam ou faleciam, os cofres do Município assumiam a responsabilidade.
Com o advento do IPREM/GV, o Município continuou pagando as pensões por morte ocorridas até 1997 e as aposentadorias até março de 2002.
Este fato ocorreu por dois motivos. O primeiro,foi para que o IPREM/GV fizesse um caixa financeiro até 1997. O segundo, perdurou até 2002 foi por ingerência das administrações municipais que não repassavam ou extinguiam contribuições, ou tomavam emprestado do Instituto de Previdência valores para cobrir suas despesas, ocasionando déficits previdenciários que poderão dar problema para pagamento de aposentadorias e pensões daqui a alguns anos.
Mas, o fato de administrações públicas fazerem ingerência na Previdência não acontece somente em Gov.Valadares. É no Brasil inteiro. A partir do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Somente para exemplificar, no mês de agosto de 2011 o Governo Federal permitiu que alguns ramos da atvidade econômica suspendessem o pagamento de 20% da contribuição patronal para o INSS, tentando amenizar a crise econômica mundial. O que vai acontecer no futuro com os aposentados do INSS, somente o tempo dirá.
Mas, não vamos culpar somente as administrações públicas pelos possíveis dificuldades que os Institutos de Previdência possam ter para pagar seus segurados.
Outros problemas sérios existem que atacam permanentemente os cofres dos Institutos de Previdência e os segurados têm de tomar conhecimento para quem sabe, planejarem o seu futuro. O brasileiro está vivendo muito mais anos. Hoje a pessoa ter 70 de idade é muito comum, sendo considerado o jovem da terceira idade.
A regra geral para que as pessoas se aposentem no serviço público depois de anos de contribuição é ter 60 anos se homem e 55 anos se mulher, com um tempo hoje de vida média provável em torno de setenta e cinco anos.
Mas, esta não é uma verdade absoluta, pois pela força dos acontecimentos que regem a vida(doenças ou mortes) ou por interesses de grupos, outras regras se superpõem à esta e que poderão trazer gravíssimos problemas de caixa para os Institutos de Previdência.
Como exemplos reais de servidores que se aposentam ou dependentes que recebem pensão sem o total de contribuição e/ou a idade preconizadas pelo Artigo 40, da CF/88, exemplificamos alguns:
1 - O professor que pode ter redução de cinco anos na idade ou na contribuição, § 5º do art. 40, aposentando-se quem sabe, com cinqüenta anos de idade.
2 - Aposentadoria integral por invalidez quando a doença constar do rol estabelecido na Lei 5.887/2008-art. 37 § 6º, ou aposentadoria proporcional, não se cogitando da idade ou do tempo de contribuição do segurado;
3 - Esta aposentadoria por invalidez se for motivada por doença constante no rol do art. 37 § 6ºda Lei 5.887/08, não possibilitará compensação financeira junto ao INSS, caso o servidor tenha recolhido para o RGPS, tendo em vista a vedação do art. 4º do Dec.3.112/99, que regulamentou a Lei 9.796/99.
4 – Servidor do município de Gov.Valadares, que não contribuiu para o INSS até 1992 e utiliza o tempo de serviço prestado ao Município, pois a Constituição Federal de 1988, não exigia contribuição. Servidor que utiliza o tempo de serviço ou tempo de contribuição para o Regime Próprio de outro empregador público (Município, Estado, União) e acrescenta ao seu tempo no Município de Governador Valadares, aposentando-se pelo IPREM/GV, não havendo compensação financeira(repasse das contribuições feitas a outro Instituto de Previdência) porque esta modalidade existe somente junto ao INSS;
5 - Os aposentados diretamente pelo Município antes da criação do IPREM/GV, caso tenham falecido após 1997, seus dependentes recebem pensão deste Instituto de Previdência sem nenhuma contribuição a partir de julho de 1997, por força da Lei 4.404/1997.
6 - Os menores sob guarda, onde a Lei do IPREM/GV não permite a inclusão, mas o Poder Judiciário está concedendo baseado no ECA. Caso o guardião faleça, terá o menor direito à pensão. Pela mesma forma os enteados do segurado que podem ser seus dependentes legais junto ao IPREM/GV e poderão receber pensão.
Então, o que se fazia não “era uma das maiores injustiças” como estão dizendo por ai por falta de conhecimento ou por outros interesses, quando algumas parcelas de contribuição sobre trabalhos não permanentes(insalubridade, periculosidade, horas-extras etc.) não eram incorporadas aos proventos da aposentadoria ou pensão, mas,tentando aplicar o princípio da solidariedade constante do art. 40 da C.Federal, para quem sabe, amainar um pouquinho as distorções acima enumeradas.
Este simples apanhado de vivência previdenciária e dos perigos que rondam os Institutos Próprios, deve servir de alerta para os servidores mais novos que se aposentarão daqui há vinte ou mais anos e se puderem, façam poupança ou qualquer outra economia para se evitar surpresas desagradáveis. Dizem os atentos que é bom se prevenir quando o telhado do vizinho está pegando fogo, que é o que acontece hoje na Grécia, Espanha, Portugal, Itália e outros países da Europa, que estão com benefícios previdenciários congelados ou diminuídos.
Danilo M.Pimenta-Consultor Jurídico

Danilo Pimenta

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